Direito do Trabalhador

Foi demitido sem receber o que era devido ou trabalha sem registro e sem hora extra paga?

Quando o acerto não vem, o problema não é só o valor: é o aluguel, o mercado e as contas que não esperam. A lei fixa prazos curtos para cobrar, e a prova costuma estar em mensagens e recibos que você já tem no celular.

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Quando procurar um advogado

Se você se reconhece em alguma dessas situações, vale conversar agora.

  • Você foi demitido e não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal
  • Trabalha ou trabalhou sem registro em carteira
  • Faz horas extras que não são pagas ou não constam do cartão de ponto
  • Sofre assédio moral, humilhação ou cobrança abusiva no ambiente de trabalho
  • Se acidentou no trabalho ou desenvolveu doença ocupacional
  • O FGTS não foi depositado corretamente durante o contrato
  • Foi obrigado a pedir demissão ou a assinar acordo que não entendeu
  • A empresa atrasa salários ou descumpre o combinado, e você pensa em rescisão indireta

O que fazemos

Começamos pelo cálculo: com carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS e o histórico da jornada, é possível estimar o que deveria ter sido pago e o que ficou faltando. Esse número orienta a decisão entre acordo e ação.

A Consolidação das Leis do Trabalho fixa prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, alcançando os cinco anos anteriores. Perder esse prazo significa perder o direito de cobrar, por isso a análise precisa ser feita cedo.

Reunimos a prova de forma organizada: mensagens de WhatsApp, escalas, fotos do local, testemunhas e documentos. Em casos de trabalho sem registro, o conjunto dessas provas é o que demonstra pessoalidade, habitualidade e subordinação.

Também orientamos empresas que precisam ajustar contratos, jornadas e rotinas para evitar passivo, e conduzimos negociações e defesas quando o processo já existe. A condução é sempre técnica e sem exagero de expectativa.

Perguntas frequentes

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