Direito da Saúde

O plano de saúde negou a cirurgia, o exame ou o medicamento de que você precisa?

Negativa de plano de saúde é problema com hora marcada: cada dia parado é agravamento do quadro. Existe caminho jurídico rápido, com decisão de urgência em poucos dias, quando há prescrição médica e recusa sem fundamento.

Analisar minha negativa agoraAtendimento com Dra. Lara Costa · OAB/PA 38.879

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Quando procurar um advogado

Se você se reconhece em alguma dessas situações, vale conversar agora.

  • O plano negou cirurgia indicada pelo médico, mesmo com relatório e pedido formal
  • Negaram internação, UTI ou home care alegando que não está no contrato
  • O medicamento de alto custo foi recusado por estar fora do rol da ANS
  • O tratamento continuado (fisioterapia, quimioterapia, terapias para autismo) foi limitado em número de sessões
  • Você está em carência e precisa de atendimento de urgência ou emergência
  • O plano foi cancelado unilateralmente ou o reajuste veio muito acima do previsto
  • O SUS não fornece medicamento, cirurgia ou vaga em leito indicados pelo médico
  • O hospital exige caução ou cheque para internar em situação de urgência

O que fazemos

A primeira providência é documentar a recusa. Pedimos ao plano a negativa por escrito com a justificativa e o dispositivo contratual invocado, obrigação prevista na regulamentação da ANS, e organizamos o relatório médico detalhado, que é a peça central do processo.

Com relatório e negativa em mãos, ingressamos com ação com pedido de tutela de urgência. A Lei 9.656/1998 disciplina os planos privados de assistência à saúde e, desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo: havendo prescrição médica e comprovação de eficácia, a cobertura pode ser exigida ainda que o procedimento não conste da lista.

Quando o caso envolve o SUS, o pedido é dirigido ao ente público responsável, com base no direito à saúde previsto nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal e nos critérios fixados pelos tribunais superiores para fornecimento de medicamentos e procedimentos.

Além da obrigação de cobrir o tratamento, pedimos indenização quando a recusa causou agravamento, sofrimento evitável ou gasto que a família teve de assumir por conta própria.

Perguntas frequentes

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