Descontaram do seu benefício ou da sua conta um empréstimo que você nunca contratou?
Todo mês some um valor do seu benefício ou da sua conta e ninguém explica de onde veio. Quanto mais tempo passa, mais dinheiro sai, e mais difícil fica reunir a prova. O caminho é identificar o contrato, exigir o que o banco assinou e cobrar a devolução do que foi retirado, com indenização quando houver abuso.
Resposta rápida e suporte contínuo
Quando procurar um advogado
Se você se reconhece em alguma dessas situações, vale conversar agora.
- Aparece desconto de empréstimo no seu benefício do INSS e você não reconhece o contrato
- Você contratou um valor e o banco liberou outro, com parcelas diferentes do combinado
- Cartão de crédito consignado ou RMC foi ativado sem você entender o que assinou
- Você caiu em golpe por PIX, link falso ou ligação de falso funcionário do banco
- Sua conta foi invadida e fizeram transferências ou empréstimos em seu nome
- O banco cobra tarifas, seguros ou serviços que você nunca pediu
- Você quer revisar juros e encargos de um contrato que ficou impagável
- Seu nome foi negativado por dívida que não é sua ou já foi paga
O que fazemos
O trabalho começa pela prova. Solicitamos o extrato de empréstimos consignados, o histórico de créditos do benefício e os contratos que a instituição alega existir. Na maioria dos casos de fraude, o banco não consegue apresentar contrato assinado, biometria válida ou qualquer registro de que a contratação foi feita pela própria pessoa.
Com a documentação em mãos, exigimos administrativamente a suspensão dos descontos e a devolução dos valores. Quando o banco não resolve, ingressamos com ação judicial pedindo a declaração de inexistência da dívida, a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e indenização por danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) atribui ao fornecedor a responsabilidade pelos defeitos do serviço, o que inclui a fraude praticada por terceiros contra o correntista, entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Nos contratos consignados, também acompanhamos os limites de margem fixados na Lei 10.820/2003 e nas instruções do INSS.
Você é informado em cada etapa: o que foi pedido, o que o banco respondeu e qual o próximo passo. Sem promessa de resultado, com estratégia clara e acompanhamento até o fim.
Perguntas frequentes
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